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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Fevereiro de 2021 - 16:21
Considerações sobre as Constituições brasileiras de 1967 e 1969
A Constituição brasileira de 1969 não foi, em verdade, formalmente uma Constituição, mas uma Emenda ao texto de 1967 que trouxe o endurecimento do regime militar que conheceu seu ápice com o Ato Institucional nº5. O fortalecimento da ditadura fora motivado pelo crescimento da oposição, que reuniu o movimento estudantil, trabalhadores e o clero progressista. O texto autoritário promoveu a mitigação da autonomia dos Estados e dos Municípios, e ipso facto a centralização do poder nas mãos do Presidente da República.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 10 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil do odontólogo e da prestadora de serviços de saúde. Falha no atendimento prestado.

Danos morais e materiais comprovados.
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2023 - 16:27
Três homens são condenados por contrabando de cigarros
Cabe recurso ao TRF4.
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2013 - 14:15
Beneficiado por supersalários, analista da Câmara chegou a ganhar R$ 46,5 mil
Corte determinado pela Câmara vai resultar em economia de R$ 80 milhões por ano
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2011 - 18:57
Empresários são contra redução da jornada de trabalho por lei
Para sindicatos de trabalhadores, a redução de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salários, levará as empresas a contratarem mais pessoas visando manter seus níveis de produção
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2008 - 14:35
Senado decide arquivar criação de cargos em gabinetes e lideranças
Garibaldi salientou que as decisões que precisam ser encaminhadas ao Plenário são tradicionalmente tomadas por consenso entre os membros da Comissão Diretora.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Setembro de 2014 - 13:20
Princípio da livre convicção do magistrado e súmula vinculante

A súmula vinculante, esta acarreta no cerceamento do princípio da livre convicção do magistrado, pois da decisão judicial que contradizer enunciado vinculante, caberá reclamação direta no Supremo. Caso seja procedente, o tribunal suspenderá os efeitos da decisão judicial impugnada. Por fim, conclui-se que a súmula vinculante, tipificada no artigo 103-A da Constituição Federal infringe os artigos 2° e 60§4°, incisos III e IV do mesmo Diploma Constitucional
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Revisão criminal. Tráfico de drogas (artigo 12, "caput", c.c. o artigo 18, incisos III e IV, da Lei 6378/76).

Absolvição a pretexto de ser a prova contrária à evidência dos autos. Inocorrência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Dezembro de 2009 - 03:00
Execução. Penhora sobre soldo. Possibilidade.

Penhora sobre soldo. Possibilidade.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Novembro de 2008 - 03:00
Apropriação indébita. Falta de justa causa para a ação penal. Paciente que alega sua inocência e afirma ter efetuado compensação de valores devidos pela vítima.

Incabível em sede de recurso em habeas corpus a análise aprofundada do conjunto probatório, para a análise da alegada inocência do paciente.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Setembro de 2008 - 01:00
Preliminar de prescrição suscitada pelo apelante. Transferência para o mérito. Mérito: entidade de assistência social sem fins lucrativos. Imunidade tributária.

Cumprimento dos requisitos constitucionais e legais. Precedentes do STF, STJ e desta corte. Apelação conhecida e improvida.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 23 de Abril de 2008 - 01:00
Hora extra. Prova oral dividida e insubsistente. Impossibilidade de condenação.

Não se pode impor condenação ao pagamento de horas extras com esteio unicamente em prova oral que, além de insubsistente, apresenta-se dividida: verifica-se divergências não apenas entre elas, mas também entre as informações prestadas nestes autos e as contidas em ações movidas pelas testemunhas contra a reclamada, o que corrobora a tese patronal de que estavam afinadas com os termos da inicial para favorecer indevidamente o reclamante.Decisão por unanimidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
Acidente em serviço. Responsabilidade do empregador. Indenizações de natureza civil.

Conforme Humberto Theodoro Júnior, "A exigência, enfim, de culpa grave ou dolo, até então exigida pela jurisprudência para condicionar a responsabilidade civil paralela à indenização acidentária, foi inteiramente abolida nos termos da inovação trazida pelo art. 7º, no. XXVIII, da nova Constituição.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Novembro de 2020 - 17:57
O poder constituinte e suas principais formas de exercício

O presente trabalho tem como objetivo central demonstrar as principais características do Poder Constituinte sem que, por certo, se esgote o assunto. A partir disto, serão evidenciadas as diferentes formas do exercício do poder constituinte e, ainda, análises acerca da titularidade do referido poder. Para que tal desígnio seja atingido da melhor forma possível, será aplicado como metodologia a pesquisa bibliográfica.
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Negativa de autoria. Prova suficiente. Manutenção da condenação de dois apelantes e absolvição de outro. Pena. Confirmação.

Não efluindo do contexto probatório dos autos certeza da autoria do crime, é imperativa a absolvição da acusada nos termos do art. 386, VI, do Código de Processo Penal, em respeito ao princípio in dubio pro reo.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Julho de 2021 - 09:54
Alienação Parental e o descaso frente às crianças e adolescentes: uma análise sobre os direitos fundamentais à luz dignidade da pessoa humana

O presente trabalho tem como pressuposto fazer uma abordagem a questão da alienação parental e o descaso frente a efetivação do direito de convivência familiar das crianças e dos adolescentes. Observa-se que o direito à convivência familiar é direito fundamental, ao qual decorre do poder familiar, e está elencado na Constituição Federal de 1988, em prol do bem-estar e da vida afetiva das crianças e dos adolescentes. A Convivência com o filho é um fator essencial para a criação da criança em desenvolvimento, garantindo o mínimo existencial e assim buscando evitar que desencadeia a alienação parental do filho. No que tange a respeito da alienação parental, compreende-se que este instituto decorre em diversos âmbitos familiares, sendo a principal vítima afetada e prejudicada a criança e ao adolescente, visto como um tema delicado, está atrelado aos efeitos emocionais e psicológicos desses indivíduos, de forma negativa, ocasionando um conflito entre os relacionamentos entre pais e filhos e a interferência em sua formação. Nesse mesmo entendimento, o trabalho tem por finalidade apresentar uma abordagem a partir do método de pesquisa exploratório de bibliografia. Isto posto, é dever dos pais, do Estado e da sociedade de garantir sempre com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária respaldado no princípio da dignidade da pessoa humana.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 20 de Julho de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. Crime de moeda falsa (art. 289, §1º, CP). Autoria e materialidade comprovadas.

Com efeito, do exame percuciente dos autos, dúvida não ressuma de que os apelados estavam bem cientes da falsidade das notas que introduziram em circulação.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
Liberdades Públicas: Conceito, Proteção e Limites dentro da perspectiva do constitucionalismo aplicada no Brasil
Luciana Maria Oliveira do Amaral. Advogada, Especialista em Direito Processual Penal pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR.

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